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Artigo III: Processo de Governança

3.1 Escopo de Governança

O Processo de Governança de um Círculo tem o poder de:

  1. definir, emendar ou remover os Papéis do Círculo ou os Subcírculos; e
  2. definir, emendar ou remover as Políticas do Círculo; e
  3. realizar eleições para os Papéis Eleitos do Círculo.

A qualquer momento, os resultados então atuais de um Processo de Governança de um Círculo definem a sua “Governança” em vigor.

Somente os resultados listados nesta seção constituem Governança válida para um círculo; ninguém pode capturar outros resultados dentro dos registros de Governança do Círculo.

3.2 Alterando a Governança

Qualquer Membro Principal de um Círculo pode propor mudar a sua Governança, deste modo, fazendo uma “Proposta” como um “Proponente”.

Antes de uma Proposta ser adotada, todos os Membros Principais do Círculo devem ter a oportunidade de levantar Tensões sobre a adoção da Proposta. Cada Tensão levantada desta forma é considerada uma “Objeção” se cumprir os critérios definidos nesta seção, e a pessoa que a levantou torna-se o “Objetor”.

Propostas são consideradas adotadas e emendam a Governança do Círculo somente se nenhuma Objeção for então levantada. Se Objeções forem levantadas, o Proponente e cada Objetor devem encontrar uma maneira de endereçar as Objeções antes que o Círculo possa adotar a Proposta, após o qual todos os Membros Principais do Círculo devem ter outra oportunidade de levantar outras Objeções antes que a Proposta seja adotada.

3.2.1 Fazendo Propostas

Qualquer Membro Principal do Círculo pode fazer uma Proposta dentro de uma “Reunião de Governança” do Círculo convocada nos termos do item 3.3.

De forma alternativa, um Membro Principal do Círculo pode distribuir uma Proposta para todos os Membros Principais do Círculo de forma assíncrona, fora de uma Reunião de Governança, usando qualquer canal de comunicação por escrito, aprovado para este fim pelo Secretário do Círculo. Quando isso acontece, o Facilitador pode aplicar ou o mesmo processo e as regras usadas dentro de uma Reunião de Governança, ou pode permitir que cada Membro Principal do Círculo declare diretamente se ou não ele ou ela possui alguma Objeção para integrar. Além disso, em qualquer ponto antes que uma Proposta assíncrona seja adotada, o Facilitador ou qualquer Membro Principal do Círculo pode parar o processamento assíncrono solicitando que o Proponente escale a Proposta para uma Reunião de Governança e notificando o Secretário do Círculo.

Um Círculo pode adotar Políticas para restringir ainda mais quando ou como Propostas podem ser feitas ou processadas fora de uma Reunião de Governança. Contudo, nenhuma Política pode limitar o direito de parar um processamento assíncrono, escalando para uma Reunião de Governança. Um Círculo pode também usar uma Política para criar um tempo limite de resposta a Propostas assíncronas, sobre os quais qualquer Proposta assíncrona é automaticamente adotada se nenhuma Objeção ou requisições para escalar são levantadas.

3.2.2 Critérios para Propostas Válidas

Algumas Propostas não são permitidas dentro de um Processo de Governança de um Círculo, e o Facilitador poderá descartá-las antes que sejam completamente processadas.

Para ser válida para processamento, a Proposta deve resolver ou reduzir uma Tensão sentida pelo Proponente. Além disso, a Proposta deve, normalmente, auxiliar o Proponente a melhor expressar o Propósito ou Responsabilidades de um dos Papéis do Proponente no Círculo. Contudo, uma Proposta pode, alternativamente, auxiliar um outro membro do Círculo a melhor expressar um dos Papéis daquela pessoa no Círculo, mas apenas se essa pessoa tiver concedido permissão para o Proponente representar esse Papel.

Finalmente, uma Proposta é sempre válida, independentemente dos critérios anteriores, se for feita exclusivamente para ajudar a evoluir a Governança do Círculo para mais claramente refletir a atividade que já está acontecendo, ou para desencadear uma nova eleição para qualquer Papel Eleito.

3.2.3 Testando Propostas

O Facilitador poderá testar a validade de uma Proposta fazendo perguntas ao Proponente. Para uma Proposta sobreviver ao teste, o Proponente deve ser capaz de descrever a Tensão e dar um exemplo de uma situação passada ou presente em que a Proposta teria reduzido a Tensão e auxiliado o Círculo em alguma das formas permitidas na seção anterior. O Facilitador deve descartar a Proposta se o Facilitador considerar que o Proponente falhou em cumprir esse limite.

Contudo, ao avaliar a validade de uma Proposta, o Facilitador pode apenas julgar se o Proponente apresentou o exemplo e as explicações necessárias, e se elas foram apresentadas seguindo um raciocínio lógico, e são, portanto, razoáveis. O Facilitador não pode fazer um julgamento com base na precisão delas, nem sobre se a Proposta iria endereçar adequadamente a Tensão.

3.2.4 Critérios para Objeções Válidas

Algumas Tensões não contam como Objeções e podem ser ignoradas durante o processamento de uma Proposta. Uma Tensão somente conta como uma Objeção se ela satisfazer todos os critérios definidos abaixo de (a) a (d), ou o critério especial definido em (e):

  1. a) Se a Tensão não fosse endereçada, a capacidade do Círculo em expressar o seu Propósito ou promulgar as suas Responsabilidades degradaria. Assim, a Tensão não é apenas desencadeada por uma ideia melhor ou potencial de melhoria, mas porque a Proposta iria de fato mover o Círculo para trás em sua capacidade atual. Para efeitos deste critério, a diminuição da clareza conta como degradação da capacidade, embora meramente falhar em melhorar a clareza não conte.
  2. b) A Tensão já não existe para o Círculo, mesmo na ausência da Proposta. Assim, a Tensão seria criada especificamente adotando a Proposta, e não existiria se a Proposta fosse retirada.
  3. c) A Tensão é desencadeada apenas por fatos ou eventos presentemente conhecidos, sem levar em conta uma previsão sobre o que poderia acontecer no futuro. Contudo, basear-se em previsões é permitido quando nenhuma oportunidade de sentir e responder adequadamente é suscetível de existir no futuro antes que impacto significativo possa ocorrer.
  4. d) A Tensão limita a capacidade do Objetor em expressar o Propósito ou as Responsabilidades de um dos Papéis do Objetor no Círculo; ou, se ela limita outro Papel, o Objetor tem permissão para representar este Papel que um Membro do Círculo normalmente desempenha.

Contudo, independentemente dos critérios acima, uma Tensão a respeito de adotar uma Proposta sempre conta como uma Objeção se:

  1. e) Processar ou a adotar a Proposta viola as regras definidas nesta Constituição, ou solicita o Círculo ou os seus membros a agirem fora da autoridade concedida nos termos desta Constituição. Por exemplo, Próximas Ações, Projetos e decisões operacionais específicas não são, tipicamente, resultados válidos de Governança pelos termos do item 3.1, então, qualquer um poderia levantar uma Objeção que a Proposta, ao decretar que estes resultados, viola as regras da Constituição.

3.2.5 Testando Objeções

O Facilitador pode testar a validade de uma Objeção alegada fazendo perguntas ao Objetor. Para que uma Objeção alegada sobreviva ao teste, o Objetor deve ser capaz de apresentar argumentos razoáveis sobre como ela atende cada um dos critérios exigidos de uma Objeção. O Facilitador deve descartar uma Objeção se ele considerar que o Objetor falhou em cumprir esse limite.

Ao avaliar a validade de uma Objeção alegada, o Facilitador pode apenas julgar se o Objetor apresentou os argumentos exigidos e se eles foram apresentados seguindo um raciocínio lógico, e são, portanto, razoáveis. O Facilitador não pode fazer um julgamento com base na precisão de um argumento ou na importância de endereçá-lo.

Contudo, quando uma Objeção é alegada a partir de uma Proposta que viola a Constituição, pelo item 3.2.4(e), o Facilitador pode pedir ao Secretário do Círculo que interprete se a Proposta, de fato, viola a Constituição. Se o Secretário determinar que ela o faz, o Facilitador deve então descartar a Objeção.

3.2.6 Regras de Integração

Quando uma Objeção a uma Proposta é levantada, as seguintes regras adicionais aplicam-se durante a busca pela resolução:

  1. O Facilitador deve testar uma Objeção se solicitado por qualquer Membro Principal do Círculo e descartá-la se ela falhar em cumprir os critérios de validade descritos nesta seção;
  2. O Objetor deve tentar encontrar uma emenda para a Proposta que resolva a Objeção e ainda enderece a Tensão do Proponente. Outros podem ajudar. Se o Facilitador concluir que o Objetor não está fazendo um esforço de boa fé em encontrar uma emenda potencial em qualquer ponto, então o Facilitador deve considerar a Objeção abandonada e continuar processando a Proposta como se a Objeção não tivesse sido levantada.
  3. Qualquer Membro Principal do Círculo pode fazer perguntas esclarecedoras ao Proponente sobre a Tensão por trás da Proposta, ou sobre quaisquer exemplos que o Proponente compartilhou ao ilustrar a Tensão. Se o Facilitador concluir que o Proponente não está fazendo um esforço de boa fé em responder às questões em qualquer ponto, então o Facilitador deve considerar a Proposta inválida para processamento e abandonada.
  4. O Objetor pode sugerir uma Proposta emendada e oferecer argumentos razoáveis sobre porque ela deveria resolver ou prevenir a Tensão em cada situação específica que o Proponente usou para ilustrar a Tensão. Então, a pedido do Objetor, o Proponente deve apresentar argumentos razoáveis sobre porque a Proposta emendada falharia em resolver ou prevenir a Tensão em pelo menos uma situação específica apresentada. Alternativamente, o Proponente pode acrescentar exemplos adicionais que a Proposta emendada não resolveria, mas que ainda cumpre os critérios para processamento de uma Proposta exigidos pelo item 3.2.2. Se o Facilitador concluir que o Proponente falhou em cumprir esses limites, então o Facilitador deve considerar a Proposta inválida para processamento e abandonada.

3.3 Reuniões de Governança

O Secretário do Círculo é responsável por agendar as Reuniões de Governança para promulgar o Processo de Governança do Círuclo.

Além de quaisquer Reuniões de Governança regulares e recorrentes que o Secretário agende, o Secretário é responsável por prontamente agendar Reuniões de Governança adicionais e especiais a pedido de qualquer Membro Principal do Círculo.

O Facilitador é responsável por presidir todas as Reuniões de Governança em alinhamento com as seguintes regras e quaisquer Políticas relevantes do Círculo.

3.3.1 Comparecimento

Todos os Membros Principais do Círculo têm direito a participar plenamente de todas as Reuniões de Governança de um Círculo. O Facilitator e o Secretário em exercício também têm o direito de participar plenamente, e tornam-se Membros Principais do Círculo durante a Reunião de Governança, mesmo que eles não sejam normalmente Membros Principais do Círculo.

Além disso, o Elo Principal e quaisquer Elos Representativos ou Elos Transversais do Círculo podem, cada um, convidar até uma pessoa adicional, apenas para auxiliar o elo a processar uma Tensão específica. O participante convidado torna-se então um Membro Principal do Círculo durante a Reunião de Governança.

Além daqueles listados nesta seção, ninguém mais está autorizado a participar das Reuniões de Governança do Círculo, a menos que explicitamente convidado por uma Política do Círculo.

3.3.2 Aviso Prévio & Quórum

Um Círculo pode apenas conduzir o seu Processo de Governança em uma reunião se o Secretário comunicar antecipadamente todos os Membros Principais do Círculo que uma Reunião de Governança será realizada, incluindo o horário e a localização.

Além dessa exigência de aviso, não há quórum exigido para um Círculo conduzir a sua Reunião de Governança, a menos que alguém tenha sido especificado por uma Política do Círculo.

Qualquer um que não participar de uma Reunião de Governança conta como se tivesse tido a oportunidade de considerar todas as Propostas feitas na reunião e não ter levantado nenhuma Objeção as suas adoções.

3.3.3 Processo de Reunião

O Facilitador deve usar o seguinte processo para Reuniões de Governança:

  1. Rodada de Check-in: O Facilitador permite que cada participante, um de cada vez, compartilhe o seu estado atual ou pensamentos, ou ofereça algum outro tipo de comentário de abertura para a reunião. Respostas não são permitidas.
  2. Preocupações Administrativas: O Facilitador concede espaço para discutir e resolver quaisquer assuntos administrativos ou logísticos que o Facilitador considerar digno de atenção.
  3. Construção da Agenda & Processamento: O Facilitador constrói uma agenda de Tensões a serem processadas, e então processa cada item da agenda em ordem.
  4. Rodada de Encerramento: O Facilitador permite que cada participante, um de cada vez, compartilhe uma reflexão de encerramento ou outro pensamento desencadeado pela reunião. Respostas não são permitidas.

Uma Política do Círculo poderá adicionar etapas a esse processo, mas não poderá colidir com quaisquer passos ou outras regras definidas neste Artigo da Constituição.

3.3.4 Construção da Pauta

O Facilitador deve construir uma pauta de Tensões a serem processadas dentro de uma Reunião de Governança, solicitando e capturando ítens de pauta de todos os participantes. Isso deve ser feito dentro da reunião e não de antemão, e cada participante pode acrescentar quantos ítens de pauta desejar. Participantes podem adicionar outros ítens de pauta durante a reunião também entre o processamento de qualquer item existente da pauta.

  1. Formato de Item da Pauta: Cada item da pauta em uma Reunião de Governança representa uma Tensão a ser processada, sentida pelo participante que adicionou o item à pauta. Ao adicionar ítens de pauta, um participante somente poderá fornecer um rótulo curto para a Tensão, e não poderá explicar ou discutir a Tensão até que o processamento daquele item de pauta de fato comece.
  2. Ordenando a Pauta: O Facilitador poderá determinar a ordem em que processar os ítens da pauta, usando qualquer processo ou critério que o Facilitador considere apropriado. Contudo, o Facilitador deve colocar qualquer item de pauta convocando uma eleição de quaisquer Papéis Eleitos do Círculo antes de todos os outros ítens de pauta, se solicitado por qualquer participante da reunião. Além disso, se a reunião foi agendada a pedido especial de um participante, o Facilitador deve colocar todos os ítens de pauta levantados por este partcipante antes dos levantados por outros, a menos que esse participante permita o contrário.
  3. Processando Itens da Pauta: Uma vez que o Facilitador determina a ordem inicial da pauta, o Facilitador deve conduzir os participantes através do processamento de cada item de pauta, um de cada vez. Para processar ítens que convoquem uma eleição, o Facilitador deve usar o “Processo Integrativo de Eleições” definido no item 3.3.6. Para processar qualquer outro item de pauta, o Facilitador deve usar o “Processo Integrativo de Tomada de Decisão” definida no item 3.3.5.

3.3.5 Processo Integrativo de Tomada de Decisão

O Facilitador deve promulgar o Processo Integrativo de Tomada de Decisão da seguinte forma:

  1. Apresentar Proposta: Primeiro, o Proponente pode descrever a Tensão e apresentar uma Proposta que enderece a Tensão. Se o Proponente pedir ajuda para elaborar uma Proposta, o Facilitador pode permitir discussão ou outro processo colaborativo para ajudar. Contudo, o Facilitador deve focar esta atividade exclusivamente na elaboração de uma Proposta inicial para a Tensão do Proponente, e não em endereçar ourtas Tensões ou integrar as preocupações de outras pessoas na Proposta.
  2. Perguntas Esclarecedoras: Uma vez que o Proponente fizer uma Proposta, os outros participantes podem fazer perguntas esclarecedoras para compreender melhor a Proposta ou a Tensão por trás desta. O Proponente pode responder cada pergunta, ou pode se recusar a fazê-lo. O Facilitador deve rejeitar quaisquer reações ou opiniões expressas sobre a Proposta, e prevenir discussões de qualquer tipo. Qualquer participante também pode pedir ao Secretário que leia a Proposta capturada ou esclareça qualquer Governança existente durante esta etapa ou em qualquer outro momento em que o participante é autorizado a falar, e o Secretário deve fazê-lo.
  3. Rodada de Reações: Uma vez que não existam mais perguntas esclarecedoras, cada participante, exceto o Proponente, pode compartilhar reações à Proposta, um de cada vez. O Facilitador deve imediatamente parar e impedir comentários fora da vez, quaisquer tentativas de engajar outros em um diálogo ou troca de qualquer tipo, e quaisquer reações às reações dos outros ao invés de reações à Proposta.
  4. Emendar & Esclarecer: Após a rodada de reações, o Proponente pode compartilhar comentários em resposta às reações e fazer alterações na Proposta. Contudo, a intenção primária de qualquer alteração deve ser de melhor endereçar a Tensão do Proponente, e não Tensões levantadas por outros. Durante esta etapa, o Facilitador deve imediatamente parar e impedir quaisquer comentários por outra pessoa que não o Proponente ou Secretário, e qualquer engajamento do Secretário deve se concentrar exclusivamente na captura da Proposta alterada.
  5. Rodada de Objeções: Em seguida, cada participante, um de cada vez, pode levantar Objeções potenciais à adoção da Proposta. O Facilitador deve parar e impedir discussões ou respostas de qualquer tipo. O Facilitador pode testar as Objeções conforme descrito no item 3.2.5, e deve capturar quaisquer Objeções válidas que permanecerem depois de testar. Se não houverem Objeções válidas, o Secretário registra a Proposta como Governança adotada pelo Círculo.
  6. Integração: Se houverem Objeções válidas, o Facilitador então facilita a discussão para emendar a Proposta para resolver cada Objeção, uma de cada vez. O Facilitador marca uma Objeção como resolvida uma vez que o Objetor confirmar que a Proposta emendada não desencadeia a Objeção e que o Proponente confirmar que a Proposta emendada ainda endereça a Tensão do Proponente. Durante a discussão, o Facilitador deve aplicar as regras de integração descritas no item 3.2.6. Uma vez que todas as Objeções capturadas são endereçadas, o Facilitador move o processo de volta para a rodada de Objeções para verificar se existem novas Objeções para a Proposta emendada.

3.3.6 Processo Integrativo de Eleições

O Facilitador deve promulgar o Processo Integrativo de Eleições da seguinte forma:

  1. Descrever Papel: Primeiro, o Facilitador deve identificar o Papel alvo e o prazo de vigência da eleição. O Facilitador deve também descrever as funções do Papel alvo, e apresentar outras informações pertinentes sobre o Papel.
  2. Preencher Cédulas: Cada participante deve então preencher uma cédula para nomear qualquer participante que ele acredita ser mais adequado ao Papel entre todos os candidatos elegíveis. Cada participante deve identificar a cédula com o seu nome também, e ninguém pode abster-se ou nomear múltiplas pessoas. Antes e durante esta etapa, o Facilitador deve imediatamente parar todos os comentários ou discussões sobre potenciais candidatos ou nominações.
  3. Rodada de Nomeação: Uma vez que todas as cédulas são submetidas, o Facilitador deve compartilhar o conteúdo de cada cédula, um de cada vez, com todos os participantes. Quando o Facilitador compartilha uma nomeação, o nomeador deve indicar porque ele ou ela acredita que o candidato é adequado para o Papel. O Facilitador deve parar quaisquer respostas ou outros comentários, bem como quaisquer comentários por um nomeador sobre outros potenciais candidatos além do nomeado.
  4. Rodada de Mudança de Nomeação: Uma vez que todas as nomeações são compartilhadas, o Facilitador deve dar a cada participante a oportunidade de mudar a sua nomeação. Um participante que faz uma mudança pode explicar a razão por selecionar um novo candidato, porém o Facilitador deve parar quaisquer comentários ou discussões.
  5. Fazer uma Proposta: Em seguida, o Facilitador deve contar as nomeações e fazer uma Proposta para eleger o candidato com o maior número de nomeações pelo prazo de vigência especificado. Se houver um empate entre os mais nomeados, então o Facilitador pode adotar qualquer uma das seguintes opções: a) cegamente selecionar um dos candidatos empatados de forma aleatória e propor aquela pessoa; ou b) se a pessoa que atualmente desempenha o Papel estiver entre os empatados, propor aquela pessoa; ou c) se apenas um dos candidatos nomeou a si mesmo, propor aquela pessoa; ou d) voltar ao passo anterior e exigir que cada participante que nomeou alguém a não ser um dos candidatos emptados mude a nomeação para um dos candidatos empatados, então continuar de volta com essa etapa e re-aplicar as regras.
  6. Processar Proposta: Uma vez que o Facilitador faz uma Proposta para eleger um candidato, o Facilitador deve mover para o Processo Integrativo de Tomada de Decisão para resolver a Proposta. Contudo, o Facilitador deve iniciar diretamente com a Rodada de Objeções, e, se o candidato proposto estiver presente, o Facilitador deve perguntar por Objeções ao candidato por último. Se quaisquer Objeções forem levantadas, o Facilitador pode escolher processá-las normalmente ou descartar a Proposta imediatamente depois da Rodada de Objeções ou a qualquer ponto durante a etapa de integração. Se o Facilitador optar por descartar a Proposta, o Facilitador deve voltar para a etapa anterior do processo, descartar todas as nomeações ao candidato anterior, e seguir as regras do passo anterior para selecionar outro candidato a propor.

3.3.7 Decisões Operacionais em Reuniões de Governança

Reuniões de Governança são destinadas, principalmente, a apoiar o Processo de Governança de um Círculo. Contanto que isto não distraia do foco pretendido, qualquer participante pode aceitar Projetos e Próximas Ações durante uma Reunião de Governança, ou tomar outras decisões operacionais que estão fora do escopo do Processo de Governança do Círculo. Contudo, o Secretário não poderá capturar quaisquer resultados operacionais ou decisões das atas de Governança do Círculo. Além disso, resultados e decisões operacionais tomadas em uma Reunião de Governança não carregam mais ou menos peso ou autoridade do que aquelas feitas fora de uma Reunião de Governança.

3.4 Interpretando a Constituição e a Governança

Como um Parceiro da Organização, você pode usar o seu julgamento racional para interpretar a Constituição e qualquer Governança dentro da Organização, incluindo como aplicar tais regras em uma situação específica, e então agir baseado na sua interpretação. Você também pode basear-se em uma interpretação explícita feita por um Secretário de qualquer Círculo que é afetado pela Governança. Contudo, em qualquer caso, os seguintes termos adicionais se aplicam:

3.4.1 Interpretação do Secretário Triunfa

Se a sua interpretação colidir com a regra de um Secretário, a interpretação do Seretário triunfa sobre a sua e se aplica então, e você é responsável por alinhar-se com a mesma até que a Governança subjacente mude.

3.4.2 Interpretação do Supercírculo Triunfa

Um Secretário de um Círculo pode revogar uma interpretação feita por um Secretário de qualquer Subcírculo. Se dois Secretários proferirem decisões diferentes e uma delas é de um Secretário de um Círculo que por fim contém o outro Círculo, então você é responsável por alinhar-se com a interpretação dada pelo Secretário do Círculo mais amplo.

3.4.3 Interpretações se tornam normas

Depois de pronunciar uma interpretação, o Secretário pode escolher publicar aquela interpretação e a lógica por trás dela nos registros de Governança do Círculo. Em caso de publicação, o Secretário daquele Círculo e os Secretários de quaisquer Círculos contidos são responsáveis por tentar alinhar quaisquer decisões futuras com a lógica e as interpretações previamente publicadas.

Um Secretário pode apenas contradizer lógicas ou interpretações previamente publicadas, uma vez que um novo argumento convincente ou circustância comporta uma reversão. Uma vez que esta contradição é feita, no entanto, a nova lógica e interpretação se tornam o padrão atuante com as quais todas as decisões futuras devem se alinhar.

3.4.4 Combatendo Governança Inválida

Qualquer Membro do Círculo pode pedir ao seu Secretário que decida sobre a validade de qualquer Governança do Círculo ou qualquer Papel ou Subcírculo em última instância contido pelo Círculo. Mediante este pedido, se o Secretário concluir que a Governança colide com as regras desta Constituição, o Secretário deve então remover a Governança infratora do atuante registro de Governança. Depois de fazer isto, o Secretário deve prontamente comunicar a todos os Membros Principais do Círculo que detinha a Governança infratora o que foi combatido e o porquê.

3.5 Colapso de Processo

Um “Colapso de Processo” ocorre quando um Círculo apresenta um padrão de comportamento que colide com as regras desta Constituição.

3.5.1 Colapso oriundo de Governança Falha

O Facilitador de um Círculo pode declarar um Colapso de Processo no Círculo se os Membros Principais do Círculo falharem em processar uma Proposta com êxito em uma Reunião de Governança, mesmo que um tempo razoável seja gasto tentando fazê-lo. Se o Proponente convocou especificamente a Reunião de Governança para processar essa Proposta, então o Proponente pode, neste caso, também declarar um Colapso de Processo.

3.5.2 Colapso oriundo de Comportamento Inconstitucional

O Facilitador de um Círculo pode declarar um Colapso de Processo dentro de um dos seus Subcírculos mediante descoberta de um padrão de comportamento ou resultados dentro do Subcírculo que colidam com as regras desta Constituição. Contudo, se o Facilitador é também o Elo Principal ou Facilitador do Subcírculo, então o Secretário ou o Elo Representativo do Supercírculo podem também fazer esta declaração.

3.5.3 Restauração de Processo

Toda vez que uma parte autorizada declara um Colapso de Processo dentro de um Círculo, ocorre o seguinte:

  1. o Facilitador do Supercírculo ganha um Projeto para restaurar o devido processo dentro do Círculo; e
  2. o Facilitador do Supercírculo ganha a autoridade para assumir o Papel de Facilitador ou Secretário do Círculo, ou nomear alguém para fazê-lo; e
  3. o Facilitador do Círculo ganha a autoridade para julgar a precisão de quaisquer argumentos apresentados para validar Tensões ou Objeções dentro do Processo de Governança do Círculo.

Estas autoridades são temporárias e cessam assim que o Facilitador do Supercírculo concluir que o devido processo foi restaurado dentro do Círculo.

3.5.4 Agravamento do Colapso de Processo

Um Colapso de Processo de um Círculo pode não ser considerado um Colapso de Processo do seu Supercírculo, desde que o Facilitador do Supercírculo esteja trabalhando para resolver o Colapso de Processo rapidamente e diligentemente.

Contudo, se um Colapso de Processo não for resolvido dentro de um prazo razoável, então o Facilitador do Supercírculo que em última instância contém o Círculo infrator pode, da mesma forma, declarar um Colapso de Processo dentro do Supercírculo do Círculo infrator.