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Artigo 5: Processo de Governança

Artigo 5: Processo de Governança

Mudar uma Governança de um Círculo requer adotar o “Processo de Governança” aqui definido: 

5.1. Participantes da Governança

Cada Círculo tem um grupo de “Membros do Círculo” que pode representar os Papéis dele no seu Processo de Governança.

Os Membros do Círculo de um Círculo são aqueles Parceiros que desempenham o Papel de Líder do Círculo dele, assim como cada Parceiro que serve como Líder de Papel para um Papel no Círculo. Se um Papel tem vários Líderes de Papel, um Círculo pode adotar uma Política para limitar quantos deles representam esse Papel como Membros do Círculo no Processo de Governança dele.

5.1.1 Representantes do Círculo

Qualquer Membro do Círculo de um Círculo pode exigir uma eleição a qualquer momento para selecionar ou repor alguém como “Representante do Círculo” do Círculo para ajudar a representar esse Círculo dentro de qualquer Círculo mais amplo que o contenha. O Representante do Círculo selecionado desempenha um “Papel de Representante do Círculo” no Círculo, com um Propósito de “Tensões relevantes ao processo em um Círculo mais amplo canalizadas e resolvidas”, e as seguintes Responsabilidades:

  1. Buscar compreender as Tensões expressadas por Líderes de Papéis dentro do Círculo
  2. Discernir as Tensões apropriadas para processar dentro de um Círculo mais amplo que detém o Círculo
  3. Processar as Tensões dentro de um Círculo mais amplo para remover as restrições no Círculo

O Círculo deve usar o Processo de Eleição Integrativa definido aqui para selecionar um Representante do Círculo, a menos que uma Política defina um processo alternativo. Somente os Membros de um Círculo do Círculo são elegíveis para servir como seu Representante de Círculo. Qualquer um que sirva como Líder de Círculo para o Círculo não pode também servir como seu Representante de Círculo. Não mais do que uma pessoa pode servir como Representante de um Círculo do Círculo de cada vez, a menos que uma Política de um Círculo que contenha o permita.

O Representante do Círculo selecionado se torna um Membro do Círculo de qualquer Círculo que contenha esse Círculo, com a autoridade para representar o Círculo deles exatamente como um Líder de Círculo. Um Círculo que contém pode limitar ou evitar que esses Representantes de Círculo se tornem os seus Membros de Círculo através de uma Política, mas somente se os seus Papéis tiverem outra maneira de desfrutar representação similar dentro desse Círculo.

Um Círculo pode acrescentar Responsabilidades ou Domínios ao seu próprio Papel de Representante de Círculo, assim como emendar ou remover essas adições. Nenhum Círculo pode emendar ou remover o Propósito do Papel, nem qualquer uma das Responsabilidades postas no Papel por esta Constituição.

5.1.2 Facilitador & Secretário

O Facilitador do Círculo é responsável por facilitar o seu Processo de Governança. O Secretário do Círculo é responsável por registrar e publicar os resultados do seu Processo de Governança, e detém um Domínio sobre os registros de governança do Círculo.

Qualquer Membro do Círculo de um Círculo pode solicitar uma eleição a qualquer momento para selecionar ou substitui alguém como o Facilitador ou Secretário do Círculo. O Círculo deve usar o Processo de Eleição Integrativa definido aqui para selecionar um Facilitador ou Secretário. Nenhum Papel ou Política pode nomear o Papel do Facilitador ou o Papel do Secretário ou remover atribuição através de qualquer outro meio, nem alterar este processo obrigatório. Normalmente, os únicos candidatos elegíveis para esta eleição são os Membros de um Círculo do Círculo. Contudo, uma Política do Círculo ou de qualquer Supercírculo pode acrescentar ou limitar os candidatos elegíveis.

5.2 Escopo da Governança

Dentro do Processo de Governança de um Círculo, os Membros do Círculo podem:

  1. Definir, emendar, ou remover os Papéis do Círculo; e
  2. Definir, emendar, ou remover as Políticas do Círculo; e
  3. Mover os próprios Papéis ou Políticas do Círculo para um Subcírculo ou qualquer Subcírculo desse, mas somente se eles cumprirem o Propósito ou Responsabilidades daquele Subcírculo; e
  4. Mover Papéis ou Políticas de dentro de um Subcírculo ou qualquer Subcírculo dentro desse para o próprio Círculo, mas somente se eles não são mais relevantes para cumprir o Propósito ou Responsabilidades daquele Subcírculo; e
  5. Realizar eleições para qualquer Papel eleito dentro do Círculo.

Nenhuma outra decisão é saída válida do Processo de Governança de um Círculo.

5.2.1 Espoco de uma Política

Uma Política pode somente ser uma ou mais das seguintes:

  1. Uma restrição na autoridade de um ou mais dos Papéis Contidos do Círculo; ou
  2. Uma concessão de uma autoridade que o Círculo ou o Líder de Círculo detém para um ou mais Papéis; ou
  3. Uma concessão da autoridade que permita as pessoas ou aos Papéis não do contrário autorizados a controlar ou impactar um dos Domínios do Círculo, ou uma restrição de como eles podem assim fazer quando do contrário autorizado; ou
  4. Uma regra que muda uma regra padrão ou o processo nesta Constituição, se essa mudança for explicitamente permitida.

Uma Política que concede ou restringe a autoridade se aplica a todos os Subcírculos também, recursivamente, a menos que do contrário declarado. Uma Política que muda uma regra ou processo padrão nesta Constituição se aplica somente dentro do Círculo que detém a Política, ou, se explicitamente declarado, dentro de todos os Subcírculos também, recursivamente. No último caso, um Subcírculo pode ainda substituir essa Política através de uma própria, a menos que explicitamente proibido na Política original.

5.3 Mudando a Governança       

Qualquer Membro do Círculo de um Círculo pode dar início ao seu Processo de Governança propondo uma mudança a sua Governança. Para fazer isso, o “Proponente” deve primeiramente compartilhar uma “Proposta” por escrito com todos os Membros do Círculo, utilizando qualquer canal de comunicação permitido pelo Secretário. Aqueles outros Membros do Círculo podem então fazer perguntas de esclarecimento, compartilhar reações, e expor preocupações em adotar a Proposta. Cada preocupação é uma “Objeção” se ela cumprir o critério aqui, e a pessoa que a expôs é o “Objetor”.

Uma vez que cada Membro do Círculo confirme que eles não têm Objeções a uma Proposta, ela é adotada e emenda a Governança do Círculo. Se as Objeções são levantadas, o Proponente e cada Objetor deve encontrar um caminho para endereçar as Objeções antes que o Círculo adote a Proposta. Depois de tal esforço, a todos os Membros do Círculo deve ser dada outra oportunidade para levantar Objeções. Um Círculo pode adotar uma Política para definir um tempo limite para levantar Objeções, depois do qual quem não responder presume-se não ter Objeções. A qualquer momento enquanto o Círculo está processando uma Proposta assincronamente, qualquer Membro do Círculo pode solicitar ao Proponente que traga a Proposta a uma reunião para processamento em tempo real. A menos que uma Política diga o contrário, o processamento assíncrono então para e a Proposta é considerada retirada até que proposta novamente em uma reunião.

Ao fazer Propostas ou levantar Objeções, um Membro do Círculo pode somente representar os Papéis no Círculo que ele ou desempenha como Líder de Papel ou represente como Representante do Círculo. Um Membro do Círculo também pode representar um Papel que ele tem permissão para representar temporariamente de um de seus Líderes de Papéis, até que a permissão expire ou seja retirada.

5.3.1 Exigências da Proposta

Para que uma Proposta seja válida, o Proponente deve ser capaz de:

  1. Descrever uma Tensão que a Proposta endereçaria para um dos Papéis do Proponente; e
  2. Compartilhar um exemplo de uma situação presente ou passada real ilustrando essa Tensão; e
  3. Dar uma explicação razoável de como a Proposta teria reduzido a Tensão naquele exemplo.

Se, a qualquer momento, tornar-se claro ao Facilitador que uma Proposta não cumpre esses critérios, o Facilitador deve descartar a Proposta.

5.3.2 Exigências da Objeção

Uma preocupação ao adotar uma Proposta somente conta como uma Objeção se o Objetor puder fornecer um argumento razoável ao porquê ela cumpre todos os seguintes critérios:

  1. A Proposta reduziria a capacidade do Círculo de cumprir o seu Propósito ou Responsabilidades.
  2. A Proposta limitaria a capacidade do Objetor para cumprir o Propósito ou uma Responsabilidade de um Papel que o Objetor representa no Círculo, mesmo se o Objetor não desempenhasse outros Papéis na Organização.
  3. A preocupação já não existe mesmo na ausência da Proposta. Deste modo, uma nova Tensão seria criada especificamente adotando a Proposta.
  4. A Proposta necessariamente causaria o impacto, ou, se ela pudesse causar o impacto, o Círculo não teria uma oportunidade adequada antes que o dano significativo pudesse resultar/ocorrer.

Contudo, independentemente dos critérios acima, uma preocupação sempre conta como uma Objeção se adotar a Proposta violasse uma regra nesta Constituição.

5.3.3 Testando Objeções em Potencial

O Facilitador pode testar se uma preocupação conta como uma Objeção perguntando ao Objetor se a preocupação cumpre os critérios solicitados, e como. Ao avaliar as respostas, o Facilitador pode somente julgar se o Objetor apresentou argumentos a cada um dos critérios usando o raciocínio lógico. O Facilitador não pode julgar com base na precisão de um argumento ou na importância de endereçá-lo.

Quando uma Objeção é reivindicada já que adotar uma Proposta violaria esta Constituição, o Facilitador pode pedir ao Secretário do Círculo que interprete se isso é verdadeiro. Se o Secretário decidir que ela não é, o Facilitador deve então rejeitar a Objeção.

5.3.4 Regras de Integração

Ao tentar resolver uma Objeção, as seguintes regras se aplicam:

  1. O Facilitador deve testar uma Objeção se solicitado por qualquer Membro do Círculo. Se ela falhar em cumprir os critérios solicitados, o Facilitador deve descartá-la.
  2. O Objetor deve tentar encontrar uma emenda à Proposta que resolverá a Objeção e ainda endereçará a Tensão do Proponente. Se o Facilitador acredita que o Objetor não estiver fazendo uma tentativa de boa-fé para assim fazer, o Facilitador deve considerar a Objeção abandonada e retirá-la.
  3. Qualquer Membro do Círculo pode fazer perguntas esclarecedoras ao Proponente sobre a Tensão por trás da Proposta, ou sobre qualquer exemplo que o Proponente compartilhou para ilustrar a Tensão. Se o Facilitador acreditar que o Proponente não as está respondendo de boa-fé, o Facilitador deve considerar a Proposta retirada.
  4. O Objetor pode sugerir uma Proposta emendada, e oferecer argumentos razoáveis do porquê ela deveria resolver a Tensão. Então, mediante solicitação do Objetor, o Proponente deve apresentar um argumento razoável do porquê a Proposta emendada falharia para resolver a Tensão em pelo menos um dos exemplos que o Proponente usou para ilustrar a Tensão. Se necessário, o Proponente pode acrescentar outro exemplo para ilustrar por que a Proposta emendada falharia para resolver a Tensão. Se o Facilitador acreditar que o Proponente é incapaz ou não está disposto a fazer isso, o Facilitador deve considerar a Proposta retirada.

5.3.5 Processo de Eleição Integrativa

Qualquer Membro do Círculo também pode iniciar o Processo de Governança do Círculo convocando uma eleição para um Representante de Círculo, Facilitador ou Secretário. O Facilitador atuante deve então adotar o “Processo de Eleição Integrativa” conforme segue:

  1. Descreva o Papel: Primeiramente, o Facilitador identifica o Papel alvo e escolhe um período de vigência para a eleição. O Facilitador pode também apresentar outras informações relevantes à eleição. Durante esta etapa e a próxima, ninguém pode comentar sobre qualquer candidato em potencial. 
  2. Nomeie Candidatos: Cada Membro do Círculo usa uma cédula ou outro fórum privado para nomear o candidato elegível em quem o Membro do Círculo acredita que é a melhor escolha para o Papel. Os Membros do Círculo devem registrar suas cédulas com o seu próprio nome também, e ninguém pode abster-se ou nomear múltiplas pessoas.
  3. Rodada de Compartilhamento da Nomeação: Durante esta etapa, o Facilitador compartilha cada nomeação com todos os Membros do Círculo. Para cada uma, o nomeador declara o porquê ele ou ela acredita que o nomeado deles seria uma boa escolha para o Papel, e ninguém mais responde. O nomeador não pode comentar sobre nenhum outro possível candidato além do seu nomeado.
  4. Rodada de Mudança de Nomeação: Uma vez que todas as nomeações estiverem compartilhadas, qualquer Membro do Círculo pode alterar a sua nomeação e explicar a razão da mudança. Respostas não são permitidas.
  5. Faça uma Proposta: O Facilitador conta as nomeações e faz uma Proposta para eleger o candidato com a maioria. Se houver um empate, o Facilitador pode fazer qualquer uma das seguintes: (i) se somente um dos candidatos empatados nomeou a si mesmo, sugira essa pessoa; (ii) se a pessoa que atualmente desempenha o Papel estiver entre aquelas empatadas, sugira essa pessoa; ou (iii) cegamente escolha um dos candidatos empatados aleatoriamente, e sugira essa pessoa; ou (iv) volte à etapa anterior e peça a cada Membro do Círculo que nomeou alguém a não ser um candidato empatado que mude aquela nomeação para um dos candidatos empatados.
  6. Rodada de Objeção: O Facilitador pode pedir a cada Membro do Círculo se eles veem alguma Objeção à Proposta. Se alguma Objeção surgir, o Facilitador pode ou permitir a discussão para tentar resolvê-las ou descartar a Proposta. Se descartada, o Facilitador deve então retornar à etapa anterior no processo, ignorar todas as nomeações para o candidato descartado e aplicar as regras da etapa anterior para selecionar outro candidato para ser sugerido ao invés.

Um Círculo pode adotar uma Política para estabelecer um tempo limite para nomear um candidato ou responder a uma Proposta durante o Processo de Eleição Integrativa. Depois que esse tempo limite for alcançado, o Facilitador deve excluir qualquer um que não tenha respondido ao aviso do processo.

O Facilitador de um Círculo é responsável por iniciar novas eleições para os Papéis elegíveis do Círculo depois que cada período de vigência expira.

5.3.6 Substitutos para o Facilitador & o Secretário

Um substituto pode atuar como Facilitador ou Secretário enquanto o Papel não estiver sendo desempenhado. Um substituto também pode assumir quando o Facilitador ou o Secretário normal não estiver disponível quando for preciso, ou solicitar um substituto por qualquer razão.

Sempre que um substituto for necessário, o substituto é, nesta ordem de preferência:

  1. Alguém especificado pela pessoa a ser substituída; ou
  2. Para o Facilitador, o Secretário atuante do Círculo e para o  Secretário, o Facilitador atuante do Círculo;
  3. O Líder do Círculo, ou, se houver vários Líderes do Círculo, o primeiro a declarar-se que atua como substituto; ou
  4. O primeiro Membro do Círculo a declarar-se que atua como substituto.

5.4 Reuniões de Governança

Além de processar Propostas feitas de forma assíncrona fora das reuniões, cada Círculo também realizará “Reuniões de Governança” regulares para adotar o Processo de Governança do Círculo em tempo real.

O Secretário do Círculo é responsável por agendar as suas reuniões de Governança. Além das Reuniões de Governança regularmente agendadas do Círculo, o Secretário deve agendar Reuniões de Governança especiais prontamente a pedido de qualquer Membro do Círculo. O Requerente pode ainda especificar uma intenção para uma Reunião de Governança especial e qualquer limite sobre o que a reunião pode mudar. Isso pode incluir focar a reunião em uma Tensão específica, ou, limitá-la a somente modificar certos Papéis. Nesse caso, a autoridade dessa Reunião de Governança especial é obrigada somente a processar Propostas para a intenção declarada, e somente fazer mudanças dentro dos limites declarados.

5.4.1 Presença 

Todos os Membros do Círculo de um Círculo podem participar das suas Reuniões de Governança. O Facilitador atuante e o Secretário também podem participar mesmo se eles não são Membros de Círculo. Nesse caso, eles se tornam Membros do Círculo temporários durante a duração da reunião.

Como um Representante de um Círculo, você pode convidar qualquer Parceiro para ingressar a Reunião de Governança de qualquer Círculo imediatamente contendo o seu Círculo. Você pode somente estender este convite a um Parceiro de cada vez, e somente auxiliar no processamento de uma Tensão específica afetando o Círculo que você represente. Você deve sentir essa Tensão você mesmo também, e acreditar que faz sentido processar no Círculo. O seu hóspede convidado se torna um Membro temporário do Círculo durante a duração da reunião, ou até que você retire o convite. O seu hóspede pode representar o seu Círculo juntamente com você na reunião, mas somente enquanto se estiver processando essa Tensão específica.

Além do acima, ninguém mais pode participar das Reuniões de Governança de um Círculo.

5.4.2 Aviso & Duração

Um Círculo pode realizar uma Reunião de Governança se o Secretário deu a todos os Membros do Círculo aviso da reunião com antecedência razoável. Além disso, não há quórum exigido para um Círculo realizar uma Reunião de Governança, a menos que uma Política especifique um.

As Reuniões de Governança terminam uma vez que elas alcancem a duração inicialmente agendada pelo Secretário. O Secretário pode escolher ampliar a duração no prazo da reunião, mas somente se nenhum Membro do Círculo exigir o contrário.

Qualquer Membro do Círculo que perder parcialmente ou toda uma Reunião de Governança conta como tendo tido uma oportunidade de colocar preocupações sobre qualquer Proposta nessa feita. Assim, um Círculo pode adotar Propostas em um Reunião de Governança sem considerar os Membros ausentes.

5.4.3 O Processo da Reunião

O Facilitador deve usar o seguinte processo para as Reuniões de Governança:

  1. Rodada de Check-in: Cada participante revezando-se compartilha o seu estado atual, ou oferece outro comentário de abertura para a reunião. Respostas não são permitidas.
  2. Criação & Processamento da Pauta: O Facilitador cria uma pauta de Tensões para processar, então processa cada item da pauta por vez.
  3. Rodada de Fechamento: Cada participante revezando-se compartilha uma reflexão de fechamento sobre a reunião. Respostas não são permitidas.

A qualquer momento durante esse processo, um participante pode solicitar uma pausa de “Tempo Técnico”. O Facilitador pode escolher conceder ou negar essa solicitação. Durante o intervalo, os participantes podem discutir questões administrativas ou as regras desta Constituição. Eles não podem usar o Tempo Técnico para trabalhar com a resolução de uma Tensão, Proposta ou Objeção. O Facilitador pode terminar um Tempo Técnico a qualquer momento e retomar o processo de reunião normal.

Uma Política do Círculo pode acrescentar a esse processo, mas não pode entrar em conflito com qualquer regra ou exigência definida nesse Artigo.

5.4.4 Criação da Pauta

O Facilitador cria uma pauta de Tensões para processar pedindo os itens a todos os participantes. O Facilitador deve fazer isso na reunião e não antes. Cada participante pode acrescentar tantos itens à pauta quanto desejados fornecendo uma descrição curta para cada um, não são permitidas explicações ou discussões. Os Participantes podem acrescentar mais itens à pauta durante a reunião, entre o processamento de qualquer item existente da pauta.

Para uma Reunião de Governança regular, o Facilitador pode escolher a ordem na qual processar os itens da pauta. Contudo, a pedido de um participante da reunião, qualquer item da pauta convocando uma eleição deve vir antes de todos os outros. Para uma Reunião de Governança especial agendada a pedido de um participante, esse participante pode escolher a ordem da pauta.

Os itens da pauta são processados um por vez. Para processar uma solicitação para uma eleição, o Facilitador usa o Processo Integrativo de Eleição. Para processar qualquer outra coisa, o Facilitador usa o Processo Integrativo de Tomada de Decisão definido abaixo.

5.4.5 O Processo Integrativo de Tomada de Decisão

O Facilitador deve adotar o “Processo Integrativo de Tomada de Decisão” conforme segue:

  1. Apresentação da Proposta: Primeiramente, o Proponente deve descrever a Tensão e apresentar uma Proposta para endereçá-la. A pedido do Proponente, o Facilitador deve permitir que outros auxiliem a elaborar uma Proposta. Contudo, o Facilitador deve focar essa ajuda unicamente para conseguir uma Proposta inicial para endereçar a Tensão do Proponente. O Facilitador deve proibir discutir outras Tensões ou preocupações sobre a Proposta. 
  2. Perguntas de Esclarecimento: Uma vez que o Proponente faz uma Proposta, outros podem fazer perguntas para compreender melhor a Proposta ou a Tensão por trás dela. O Proponente pode responder cada pergunta, ou pode recusar fazer isso. O Facilitador deve impedir qualquer reação ou opinião expressada sobre a Proposta, e evitar qualquer tipo de discussão. Os Participantes também podem pedir ao Secretário para ler a Proposta ou mostrar qualquer Governança existente, durante esta etapa ou a qualquer momento quando é permitido ao participante falar, e o Secretário deve fazer isso.
  3. Rodada de Reação: Em seguida, cada participante exceto o Proponente pode compartilhar reações à Proposta, uma pessoa de cada vez. O Facilitador deve imediatamente parar qualquer comentário fora da vez, qualquer tentativa de engajar outros em um diálogo, e qualquer reação a outras reações a não ser a Proposta.
  4. Opção para Esclarecer: Em seguida, o Proponente pode compartilhar comentários em resposta às reações e fazer emendas à Proposta. Contudo, a principal intenção de qualquer emenda deve ser para melhor endereçar a Tensão do Proponente, e não as Tensões levantadas por outros. O Facilitador deve imediatamente evitar comentários por qualquer um a não ser o Proponente ou o Secretário. Qualquer engajamento pelo Secretário deve focar unicamente em registrar a proposta alterada.
  5. Rodada de Objeção: Em seguida, cada participante, um de cada vez, pode levantar preocupações em adotar a Proposta. O Facilitador deve ou registrar essas preocupações como Objeções, ou testá-las para ver se elas atendem os critérios de Objeção e registrar qualquer uma que faça. Se não houver Objeções, a Proposta é adotada. Ao testar as preocupações e registrar as Objeções, o Facilitador deve parar e proibir discussão ou respostas de qualquer tipo de qualquer um a não ser o Objetor.
  6. A Integração: Se houver Objeções, o Facilitador então foca cada uma, uma de cada vez. Para cada uma, os participantes trocam ideias para achar uma emenda possível à Proposta para resolver a Objeção. O Facilitador marca uma Objeção resolvida uma vez que a Objeção confirme que a Proposta emendada não desencadearia a Objeção, e o Proponente confirma que ela ainda endereça a Tensão. Durante essa etapa, o Facilitador deve aplicar as regras de integração descritas neste Artigo. Uma vez que todas as Objeções forem resolvidas, o Facilitador volta para a rodada de Objeção com a Proposta emendada.

5.5 Colapso de Processo

Um “Colapso de Processo” ocorre quando um Círculo apresenta um padrão ou saída de comportamento que viola as regras desta Constituição. O Facilitador ou Secretário de um Círculo podem declarar um Colapso de Processo no seu próprio Círculo ou em qualquer Subcírculo, usando o seu julgamento razoável. Qualquer Parceiro preocupado pode solicitar que um Facilitador revise um Subcírculo para procurar um Colapso de Processo possível, e o Facilitador é responsável por auditar as reuniões e registros de um Subcírculo mediante solicitação e declarar um Colapso de Processo se um for descoberto.

5.5.1 Colapso por Falha de Governança

Um Facilitador de um Círculo também pode declarar um Colapso de Processo no Círculo se uma Proposta falhar em alcançar uma resolução depois que aqueles envolvidos gastaram uma quantidade razoável de tempo e esforço buscando a resolução.

5.5.2 Restauração do Processo

Sempre que uma parte autorizada declara um Colapso de Processo dentro de um Círculo, o seguinte ocorre:

  1. O Facilitador ganha a autoridade para julgar a lógica e relevância de qualquer argumento feito para validar Propostas ou Objeções no Círculo; e
  2. O Facilitador do Supercírculo ganha um Projeto para restaurar o devido processo dentro do Círculo; e
  3. O Facilitador do Supercírculo ganha a autoridade para assumir como Facilitador ou Secretário do Círculo; e
  4. O Facilitador do Supercírculo pode designar um Líder de Círculo adicional ao Círculo durante a duração do Colapso de Processo. Qualquer decisão que a pessoa tomar como Líder de Círculo substitui e evita qualquer decisão conflitante por outro Líder de Círculo.

Essas autoridades cessam assim que o devido processo é restaurado no Círculo, conforme avaliado pelo Facilitador do Supercírculo.

Se o Círculo no Colapso de Processo não tiver um Supercírculo, então os poderes acima empossam o seu próprio Facilitador ao invés.

5.5.3 Intensificação do Colapso de Processo

Um Colapso de Processo em um Círculo não é automaticamente considerado um Colapso de processo de seu Supercírculo. Contudo, se permanecer não resolvido por um tempo não razoável, então o Supercírculo é também considerado em um Colapso de Processo.