São os Parceiros que estão autorizados a participar do Processo de Governança do Círculo:
- cada Parceiro preenchendo um Papel definido no Círculo;
- o Elo Principal do Círculo;
- cada Elo Representativo eleito pelos subcírculos;
- cada Elo Transversal para o Círculo.
O item 2.3 do Artigo II da Constituição descreve os Membros Principais do Círculo.